ESTADO
Ao Estado cabe assegurar/fiscalizar a prestação do trabalho em condições de higiene e
segurança.
(…)controle de bens de consumo -
tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes - e as de controle
da prestação de serviços relacionados diretamente ou indiretamente com a saúde
- tais como institutos de beleza.
EMPRESAS
Implementar medidas para prevenção de riscos dos trabalhadores.
TRABALHADORES
Os trabalhadores têm a obrigação de colaborar com a entidade patronal e a responsabilidade de
conservação dos equipamentos de trabalho.
É o chamado dever de custódia, cuja violação pode implicar
justa causa de despedimento.
A participação
voluntária e efetiva dos trabalhadores, não por encararem as medidas de
prevenção de riscos como obrigatórias, mas com ânimo de contribuir para a
melhoria das condições de trabalho, beneficiam não só os clientes, mas, acima
de tudo, os próprios.
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