Deveres e Direitos



ESTADO


Ao Estado cabe assegurar/fiscalizar a prestação do trabalho em condições de higiene e segurança.


(…)controle de bens de consumo - tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes - e as de controle da prestação de serviços relacionados diretamente ou indiretamente com a saúde - tais como institutos de beleza.



EMPRESAS


Aos espaços compete promover a segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores  e clientes.
Implementar medidas para prevenção de riscos dos trabalhadores.



TRABALHADORES

Os trabalhadores têm a obrigação de colaborar com a entidade patronal e a responsabilidade de conservação dos equipamentos de trabalho.
É o chamado dever de custódia, cuja violação pode implicar justa causa de despedimento.
A participação voluntária e efetiva dos trabalhadores, não por encararem as medidas de prevenção de riscos como obrigatórias, mas com ânimo de contribuir para a melhoria das condições de trabalho, beneficiam não só os clientes, mas, acima de tudo, os próprios.

 

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